
Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis.As empresas, mesmo com dívidas de tributos, não precisam mais ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto, e foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.
Elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações.
O QUE ACONTECE COM OS DÉBITOS?
São transferidos para o CPF do dono ou dos sócios da empresa, que fica como responsável pelos débitos junto à Receita Federal. É importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem.
PORQUE DAR BAIXA, PODE SER MELHOR ALTERNATIVA?
- Você poderá abrir outra empresa e continuar atuando no mercado;
- Poderá parcelar as suas dívidas, que não ficarão crescendo com multa e juros;
- Deixará de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.
Precisamos de sua opinião para melhorarmos. O que você achou?