
Você sabe o que é?
DECORE é uma abreviação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Basicamente, ele tem uma função de documento para comprovar renda. Normalmente, é usado por quem não tem como comprovar pelos meios tradicionais.
Ele pode ser o comprovante de renda para procedimentos como aberturas de contas, mas também para financiamentos e análises de crédito. E, como ela só pode ser emitida por um contador habilitado, diminui o risco de fraudes.
Como emitir um DECORE?
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário. A segunda é para ser arquivada pelo contador responsável.
O seu profissional da contabilidade deve estar habilitado para isso adequadamente. Assim, o DECORE precisa estar com o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), já que ele é responsável pela autenticação.
Além disso, o profissional de contabilidade precisa estar com a situação regular no CRC de sua localidade. Ou seja, ele não pode ter débitos em aberto.
Qual a sua VALIDADE?
Para aqueles que não sabiam como emitir o documento DECORE, é bom saber que ela tem validade! O contador deve guardar a segunda via por até 5 anos. Essa medida está prevista no artigo 3°, parágrafo único, da Resolução CFC nº 872/2000.
Já a declaração, por sua vez, deve valer por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão.